Proposta de governança de elegibilidade dos ITMOs

Este Policy Paper consolida a participação oficial do EcoJusLab – Faculdade de Direito da UFMG na consulta pública aberta pelo Governo Federal sobre a regulamentação das transferências internacionais de créditos de carbono na forma de ITMOs. O estudo examina a Lista Positiva e o mecanismo de exclusão previstos na minuta, reconhecendo sua importância para orientar investimentos, preservar a integridade ambiental e assegurar a credibilidade do sistema. Ao mesmo tempo, identifica lacunas relacionadas aos critérios de exclusão, ao procedimento decisório, às competências institucionais, aos efeitos temporais das mudanças e à proteção dos investimentos em curso.

11/08/2026

A consulta pública foi aberta pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima para receber contribuições sobre a proposta de regulamentação das transferências internacionais de créditos de carbono, em cumprimento ao art. 51 da Lei nº 15.042/2024, que instituiu o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões. A minuta disciplina as condições, os limites e os procedimentos para a autorização de ITMOs, cuja transferência exige ajuste correspondente na contabilidade climática brasileira. Este Policy Paper apresenta a contribuição oficial do EcoJusLab – Faculdade de Direito da UFMG ao processo de participação pública. 

O estudo concentra-se na governança da elegibilidade. A Lista Positiva não é tratada como simples cadastro de atividades, mas como instrumento de política pública capaz de direcionar autorizações para segmentos alinhados à NDC brasileira, ao Plano Clima, à Taxonomia Sustentável e às prioridades nacionais de desenvolvimento. O mecanismo de exclusão também é considerado necessário para preservar a integridade ambiental, a credibilidade dos ativos brasileiros e a capacidade de adaptação do sistema. O problema está na amplitude da expressão “fato relevante” e na ausência de disciplina suficiente sobre critérios, procedimento, competências e efeitos da exclusão.

Como contribuição ao aperfeiçoamento da minuta, o EcoJusLab propõe critérios materiais mais precisos, procedimento técnico e transparente, contraditório multipolar, definição expressa das competências da Autoridade Nacional Designada, do Órgão Gestor do SBCE e do Subcomitê de Mitigação, além de ciclos regulares de revisão da Lista Positiva. Recomenda também regras de transição conforme o estágio dos projetos, preservação das autorizações já concedidas como regra geral e rito prioritário, com medidas cautelares e devido processo administrativo, para situações graves de fraude, dupla contagem ou comprometimento da integridade ambiental.